Portalegre - Estala a polémica da falta de "Licença especial de ruído" para festas na Praça da República


Duas festas planeadas, uma que não se realizou e outra que não se vai realizar como estavam idealizadas. "Festa da Tunapapasmisto do IPP" e a “Noite TT – Maratona Baja Portalegre 500”, uma organizada pela Associação Académica de Portalegre e a outra pelo "Gémeos Bar". Em comum, ambas as festas tiveram o facto de não terem sido "abençoadas" com a Licença Especial de Ruído, que as permitia, de uma forma legal, fazer ruído sonoro (mais concretamente, na actuação de bandas) até às 04h da madrugada. Em vez disso, o barulho deve de terminar às 00h, condicionando o que estava planeado quer pela tuna, quer pelo bar em questão.

A situação tem gerado polémica, sobretudo nas redes sociais. Armando e Armindo Trindade, proprietários do "Gémeos Bar", fizeram uma publicação na sua página oficial onde cancelam a festa como estava agendada - e como pode ser vista na imagem acima - para os 27 e 28 deste mês, mas confirmando que a mesma se vai realizar, apenas com moldes diferentes.

Já no caso da tuna, alguns dos seus membros também fizeram publicações onde manifestam o seu desagrado para com esta decisão.

A Câmara Municipal de Portalegre, na pessoa da sua Presidente, Adelaide Teixeira. contactada pelo Fonte Nova, esclareceu em comunicado "que Eventos que deviam ser esporádicos e pontuais, passaram a ser sistemáticos", referindo-se às festas na Praça da República, dando mesmo o exemplo: "(...) Desde Setembro até ao dia de hoje foram realizadas 10 festas naquele espaço, na sua maioria com horários até às 4 horas da manhã e música ao vivo. Situação que tem originado várias queixas, as últimas muito recentes, de pessoas que vivem na envolvente da Praça da República e que reivindicam o merecido direito ao descanso".

A versão oficial dos acontecimento, por parte da CMP, é que um dos donos do "Gémeos Bar" fez dois pedido de licenciamento para duas festas, no último dia 17 deste mês: uma festa a 21 de Outubro até às 04h da madrugada e outra para os dias 27 e 28 de Outubro, a ter lugar no exterior do espaço, entre as 18h e as 05h. O resto é explicado pela CMP, nas suas palavras:

"Relativamente ao primeiro pedido, a Presidente da Câmara deferiu a ratificar na próxima reunião de Câmara, o pedido de licença da festa para o exterior, na Praça da República, até à meia-noite. Este deferimento não invalida que a festa possa continuar dentro de portas.

Quanto ao segundo pedido, a Presidente de Câmara considerou que o prolongamento do horário era abusivo e excessivo, das 18 horas até às 5 horas da manhã, limitando o horário do evento até às 2 horas da manhã no exterior podendo o evento, tal como referido para o primeiro pedido de festa, continuar no interior do estabelecimento. 

Tal decisão teve por base o facto de se tratar de dois dias consecutivos, 27 e 28 de Outubro, de se tratar de um horário muito alargado e terem sido apresentadas queixas e reclamações, tanto por telefone, como por escrito no livro de reclamações da Câmara, por moradores da Praça da República, devido ao barulho provocado pela música, que impossibilita o direito ao descanso de quem ali vive".

Entre as explicações e as desculpas públicas às bandas contactadas, os proprietários de um dos bares mais antigos da cidade acusam e responsabilizam o actual executivo da Câmara Municipal de Portalegre desta situação, como se pode ler: 

"A Câmara Municipal de Portalegre MAIS UMA VEZ envia uma mensagem a quem por paixão à sua profissão e à sua cidade, luta para criar e desenvolver actividades para os Portalegrenses, e, também para aqueles que nos visitam:

1 - NÃO VALE A PENA ORGANIZAREM NADA.
2 - NÃO VENHAM A PORTALEGRE".

Quanto ao evento da Tuna "Papasmisto", membros integrantes da supra-citada tuna informaram, em diversos posts nas redes sociais, que "a Câmara os menosprezou" ao não autorizar a festa que estes tinham planeado para a última quinta-feira, dia 19 de Outubro.

A sua sustentabilidade financeira, segundo os próprios, é conseguida através dos eventos que realizam e, visto "que não têm mais apoios", estes são essenciais para a sua existência e representação de Portalegre pelo país.

Já no caso do bar, lamentam que "após semanas de contactos e acordos celebrados com Fornecedores, Patrocinadores, Bandas, Dj's, Pilotos, etc..." a festa tenha de ser reformulada, algo que deve trazer prejuízos a negócios já acordados entre os "Gémeos" e as partes mencionadas.

Quanto a este ponto, a CMP frisa "que de acordo com o regulamento em vigor, os pedidos de licenciamento devem dar entrada na Câmara com, pelo menos, 15 dias úteis de antecedência da realização do evento pretendido", para que depois, com tempo, o executivo municipal tome as decisões que tem a tomar, "evitando-se assim a contratualização de serviços antes da tomada de decisão".

Como pudemos ler, a situação não foi bem aceite pelos proprietários do "Gémeos Bar", porém, a CMP informou-nos do contrário:

"(...) Atendendo aos compromissos contratualizados pelo promotor, a Presidente da Câmara disponibilizou-se para auscultar os vereadores, acerca do horário de término do evento, assumindo o compromisso de dar uma resposta no dia 26 de Outubro, a seguir à tomada de posse do novo executivo. 

Adiantando que, na pior das hipóteses, o evento no exterior duraria até às 2 horas da manhã, podendo depois continuar no interior do estabelecimento. Esta solução foi aceite pelo promotor, que se comprometeu a passar pela câmara no dia 26. Tendo em consideração este compromisso, o despacho da Presidente da Câmara foi no sentido de se aguardar em relação ao término do evento, nunca colocando em causa a realização do evento".

Por fim, ambas as entidades que se mostraram visivelmente desagradadas com esta situação, quiseram ainda passar a imagem de resiliência que tiveram perante esta situação, no caso da tuna, actuando de qualquer maneira, mesmo sendo essa maneira "mais económica" e do "Gémeos Bar", que fizeram um pedido, na pessoa dos seus proprietários:

"Pedimos também às empresas participantes, convictos que quem faz da nossa FESTA um sucesso são as pessoas e essas, temos a certeza que vão dizer: Presente!".

Adelaide Teixeira lamenta ainda "a reacção do promotor" e "não compreende que este não tenha tido a hombridade de manifestar a sua insatisfação por escrito e/ou directamente à Câmara, preferindo fazê-lo através das redes sociais".

"A Câmara entende que o evento desportivo da Baja Portalegre 500 é uma oportunidade para receber bem quem nos visita, para que posteriormente possam voltar e assim desfrutar melhor do muito que a cidade de Portalegre tem para oferecer. Reconhecemos que este é um fim-de-semana especial, que por si só constitui uma alavanca para a economia local pelo número de visitantes que Portalegre recebemos nesta data graças à mítica prova de todo o terreno. Prova disso são os eventos que se realizam nestes dias, alguns deles promovidos com apoio municipal.

Independentemente desta data, sabemos reconhecer quem luta diariamente para criar e desenvolver actividades para os portalegrenses e para os nossos visitantes. Mas à Câmara também cumpre respeitar e salvaguardar o direito ao descanso de todos quantos vivem no concelho, nomeadamente na envolvente da Praça da República", conclui. 


LER (Licença Especial de Ruído) - Tudo aquilo que precisa de saber sobre a lei



A Licença Especial de Ruído (LER) é uma figura jurídica que regulamenta actividades ruidosas temporárias em locais públicos e ao ar livre. É um documento que legaliza a realização de actividades ruidosas temporárias em espaços fechados e/ou ar livre. A LER é emitida em casos de excepção. Legalmente, é atribuída pelas autarquias.

As actividades que requerem a LER deverão ter interesse público, cultural e/ou científico, deverão ser abertas às populações e, preferencialmente, gratuitas.

A emissão da LER obriga ao pagamento de taxas ao município, que depende de vários factores e de autarquia para autarquia.


- Quando é obrigatório pedir?

Quando a atividade vai produzir ruído, mesmo que não seja contínuo, para quem habita, trabalha ou permanece nas proximidades da realização da mesma. Exemplos:

- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
- Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares, em qualquer horário.


- Quais são as actividades que exigem ter?

A realização de competições desportivas, espectáculos, festas, feiras e mercados com amplificação sonora, comícios, manifestações religiosas, obras de construção civil, lançamento de fogo de artifício, utilização de equipamento electromecânico, operações de betonagem, entre outras actividades, carecem de Licença Especial de Ruído.


- Quem a pode solicitar e que documentos necessita?

1. Pessoas singulares: cartão de cidadão/bilhete de identidade;

2. Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/ bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);

3. Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos corpos directivos; cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representantes legais;

4. Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es);

5. Planta de Localização da actividade;

6. Planta do espaço com a disposição das fontes sonoras;

7. Memória descritiva com justificação da realização da actividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas.

Fonte: e-konomista


Links relevantes:

- Comunicado integral do "Gémeos Bar" aqui.
- Um dos posts públicos relativos à festa da "Tuna Papasmisto", da autoria de Ricardo Silva, na página oficial da Tuna, aqui.
- Comunicado integral da JS de Portalegre, aqui.
- Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro acerca da Licença Especial de Ruído (fonte: PSP) aqui.

Por: Carlos Ribeiro - 24 Outubro 2017